REGULAMENTO DA FESTA JULINA E GINCANA 2019
1. DA
NATUREZA E DOS OBJETIVOS
A Festa Julina e a Gincana da EEB
José Boiteux constituem atividade pedagógica/evento promovido pela Direção,
professores e pela Associação de Pais e Professores (APP) desta Unidade de
Ensino, tendo como objetivos fundamentais a integração entre todos os segmentos
da comunidade escolar, o desenvolvimento de uma atividade pedagógica
interdisciplinar e transdisciplinar diferenciada das práticas diárias de sala
de aula e a aquisição de recursos para a constante melhoria da infraestrutura e
do trabalho escolar.
2. DO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
A Festa Julina ocorrerá em 06/07/2019.
Já a Gincana da Festa Julina será lançada em 19/06/2019 e encerrará dia 06/07/2019.
3. DO
PÚBLICO-ALVO
A gincana realizar-se-á entre os
alunos dos turnos da manhã e da tarde. Para efeitos de pontuação e premiação,
serão considerados:
I) 1º
Lugar: Sinhozinho e Sinhazinha.
II) 1º Lugar:
Turma de ANOS INICIAIS
III) 1º Lugar:
Turma de ANOS FINAIS
IV) 1º Lugar: Professor/2º professor da turma vencedora ANOS INICIAIS
V) 1º Lugar: Professor/2º professor da turma vencedora ANOS FINAIS
VI) 1º
Lugar: Garoto e Garota Boiteux – ANOS FINAIS
4. DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
A Festa Julina e a Gincana são de
responsabilidade da Comissão Organizadora, formada pela direção e professores
convidados.
Podem participar da Comissão
Organizadora qualquer professor e/ou funcionário que seja convidado pela Direção
ou que voluntariamente demonstre interesse em colaborar na tarefa.
5. DOS
COLABORADORES
São considerados colaboradores do
evento: a APP, os professores, os funcionários, os representantes de turma, os
demais alunos e os pais ou responsáveis.
6. DAS
INSCRIÇÕES
A Comissão Organizadora considera
que todos os alunos estão inscritos na Gincana, sendo as equipes já definidas
por suas turmas.
7. DA
GINCANA DA FESTA JULINA
A Gincana da Festa Julina é formada
por tarefas artísticas, de ornamentação e de doação de itens para a festa.
As tarefas que envolvem
apresentações artísticas ou doação de itens (materiais e gêneros alimentícios)
ficam a cargo exclusivo da Comissão Organizadora.
Haverá tarefas e pontuação
específica de ornamentação da entrada da escola, do pátio, das salas de aula e
das tendas de atividades da Festa Julina.
Das
normas para realização das tarefas:
I
- As tarefas estarão expostas no mural diariamente.
II
- O aluno representante Líder e o professor regente de cada equipe têm o
dever de olhar/conferir o mural da escola diariamente.
III
- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por descuido,
esquecimento, descaso ou imprudência das equipes.
IV
- Em dias de chuva as tarefas devem ser igualmente cumpridas.
V -
As tarefas relativas à doação de itens (materiais, produtos, gêneros
alimentícios, etc.) deverão ser estregues na Orientação da escola,
respeitando-se as datas e horários fixados no mural da Gincana da escola.
VI
- A qualquer tempo, a Comissão Organizadora pode lançar
tarefas-relâmpagos no mural destinado à Gincana da Festa Julina, sempre nos
horários de recreio dos alunos (conferir item II destas normas).
VII
- As tarefas-relâmpagos sempre terão pontuação extra. Tal pontuação
obrigatoriamente deve ser publicada junto às tarefas no mural da gincana.
VIII
- As dúvidas, dificuldades ou problemas que possam surgir devem ser
resolvidos na presença de, no mínimo, um componente da Comissão organizadora,
líder e vice-líder da turma, acompanhados, preferencialmente, se possível, pelo
Professor Regente.
Compete à Comissão Organizadora estruturar e
administrar as tarefas que envolvam apresentações das equipes.
As tarefas pré-programadas da Gincana e suas
respectivas pontuações podem ser verificadas na tabela em anexo.
8. DA PUBLICIDADE DO REGULAMENTO
Os
professores regentes de cada equipe/turma devem ler o presente edital às suas
equipes, fazendo os devidos esclarecimentos aos alunos sobre dúvidas que
surjam.
Este
edital deverá permanecer fixado no mural destinado à Gincana da Festa Julina.
9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A Gincana e a Festa Julina
obedecem ao seguinte cronograma:
19/06 (quarta-feira) – Lançamento da Gincana e exposição
do Cartaz de Pontuação das tarefas da gincana nas salas de aula.
19/06 a 06/07 -
Ornamentação das salas de aula sob orientação dos Professores Regentes.
06/07 (sábado) – Divulgação da equipe
vencedora, apresentações julinas, escolha do sinhozinho e da sinhazinha.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
E DA PREMIAÇÃO
A
divulgação da turma vencedora e o Sinhozinho e a Sinhazinha da FESTA JULINA 2019
ocorrerá no dia 06/07/2019.
A
premiação será:
I – Para o aluno e aluna que
venderem mais rifa serão nomeados Sinhozinho e Sinhazinha da FESTA JULINA 2019,
cuja premiação é uma faixa alusiva e uma cesta de doces para cada um;
II - Para a turma de ANOS
INICIAIS que obter a maior pontuação na Gincana será nomeada a CAMPEÃ da FESTA
JULINA 2019, modalidade ANOS INICIAIS, será uma sessão de cinema na escola com
filme disponível para locação escolhido pela turma, com distribuição gratuita
de pipoca doce e salgada, cachorro-quente e refrigerante.
III – Para a turma de ANOS FINAIS
que obter a maior pontuação na Gincana será nomeada a CAMPEÃ da FESTA JULINA
2019, modalidade ANOS FINAIS, será uma sessão de cinema na escola com filme
disponível para locação escolhido pela turma, com distribuição gratuita de
pipoca doce e salgada, cachorro-quente e refrigerante.
IV - Para o professor regente/2º professor da turma vencedora dos ANOS INICIAIS, será dado um VALE PRESENTE.
V - Para o professor regente/2º professor da turma vencedora dos ANOS FINAIS, será dado um VALE PRESENTE.
VI – Para o aluno e aluna que venderem mais vale-bingo serão nomeados Garoto e Garota da FESTA JULINA 2019, cuja premiação é um certificado alusivo e um VALE PRESENTE.
VI – Para o aluno e aluna que venderem mais vale-bingo serão nomeados Garoto e Garota da FESTA JULINA 2019, cuja premiação é um certificado alusivo e um VALE PRESENTE.
11. DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DA
FESTA JULINA
Descontados
os valores destinados à premiação das equipes vencedoras e demais despesas, o
restante da receita arrecadada durante a Festa Julina será destinado ao custeio
contábil anual da APP, além à aquisição de materiais para manutenção da Escola.
Atenciosamente,
Florianópolis, 19 de junho de 2019
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