segunda-feira, 28 de maio de 2018

COMUNICADO: suspensão das aulas 29 e 30/05


Bilhete: 038/2018
Srs. Pais e/ou Responsáveis:                                                                

Comunicamos que devido a paralisação dos caminhoneiros, ficamos sem frutas e verduras, além de outros ingredientes para a merenda à partir de amanhã. Além disso, as vans que fazem transporte escolar já comunicaram a suspensão da condução à partir de amanhã. Muitos professores já não têm combustível para vir à escola e o transporte coletivo (horário de sábado), com poucos horários e lotados, contribuem para a chegada em atraso na escola. Na sexta (25/05) compareceram 79% e hoje (28/05): 64% dos alunos. 
Assim, diante da situação exposta e a continuidade da paralisação dos caminhoneiros, suspenderemos as aulas amanhã (terça-feira 29/05) e quarta-feira (30/05), tendo em vista que quinta-feira é feriado (Corpus Christie) e sexta-feira (emenda), conforme o Calendário Escolar. A reposição destes dias deverá ocorrer em JULHO.
Esperamos que na segunda-feira (04/06), os transportes se normalizem para retornarmos as aulas. Na dúvida, consultem o blog da escola para esclarecimentos: www.eebjoseboiteux.blogspot.com.br

Atenciosamente,                                           EQUIPE GESTORA (2016/2019)  

quinta-feira, 24 de maio de 2018

25/05 (6ª feira): COMUNICADO


Comunicamos que devido a greve dos caminhoneiros, houve o desabastecimento de combustível na Grande Florianópolis, implicando no deslocamento de alunos, professores, merendeiras e serventes até a escola. Logo, se nesta sexta-feira (25/05) os ônibus não circularem no horário de aula, não haverá aulas para algumas turmas ou parciais para outras (até o recreio), sendo os alunos dispensados. Enfim, salientamos que tanto os alunos quanto os professores terão suas faltas justificadas, caso não haja a circulação de transporte coletivo.

Atenciosamente,                                Equipe Gestora (2016/2019)

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Entrega dos Boletins e Homenagem das Mães


No dia 11/05, foram entregue os boletins do 1º bimestre aos pais, que tiveram assessoria pedagógica de seus professores e que também na oportunidade concorreram a uma cesta de produtos da Natura, oferecida pela APP (Associação de Pais e Professores) da EEB José Boiteux. Às 17 horas, o diretor Almir convidou a coordenadora pedagógica dos Anos Iniciais, Carmelita, para apresentar a listagem com o número de pais que compareceram à escola para retirar os boletins: 107 responsáveis. Em seguida, fez o sorteio de forma eletrônica por um site (Sorteador), da qual o número premiado foi o 56, correspondente a MARIZA ALVES, mãe da aluna ISADORA da turma 702. A turma 102, das professoras SANDRA e DANIELA com o apoio das estagiárias do Magistério da EEB Aníbal Nunes Pires, apresentaram uma linda homenagem as mães presentes na sala de vídeo da escola. Enfim, a equipe gestora agradece a presença de todos os responsáveis presentes neste evento de compromisso escolar e deseja à todas as mães, um abençoado final de semana cheio de amor e ternura no aconchego do lar, compartilhando a importante data em família!




quarta-feira, 9 de maio de 2018

Boiteux recebe doação de bolas


Na manhã desta quarta-feira (09/05), a ONG Associação AMIGOS DE FUTEBOL que utiliza o ginásio de esporte da escola no período noturno, todas as segunda e quarta-feiras com o projeto de futsal para crianças e adolescentes, doou 3 caixas de bolas de futebol e vôlei para a EEB José Boiteux. O diretor Almir agradeceu a secretaria da associação, Daniela, pela parceria entre a escola e a ONG, que além de oportunizar atividade esportiva para as crianças no contra-turno, colabora também nos eventos da escola e  supre algumas necessidades da escola. MUITO OBRIGADO!

Bilhete 021/2018: Entrega de Boletins do 1º Bimestre (11/05)




Comunicamos que sexta-feira (11/05), os alunos serão dispensados após o recreio (10:15h e 15:30h), pois faremos e entrega dos boletins do 1º Bimestre e os professores prestarão atendimento pedagógico aos pais nas duas últimas aulas. Haverá sorteio de uma cesta com cosméticos da Natura, entre os responsáveis presentes. Os boletins serão entregues somente no mês de Maio, na secretaria da escola e para falar com o professor somente com agendamento (hora atividade). Aproveitamos a oportunidade para desejar um feliz dia das mães!

Equipe Gestora (2016 - 2019)

Pais: tenho direito a faltar ao trabalho para ir à escola?

Como funcionam as faltas ao trabalho para deslocação à escola do filho?

Os pais trabalhadores podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, por cada filho menor, para se dirigirem ao respectivo estabelecimento de ensino, de modo a inteirarem-se da sua situação educativa. Estas ausências ao trabalho são consideradas faltas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição (salário). O Código do Trabalho sublinha, contudo, que o trabalhador deverá despender o tempo estritamente necessário.

É necessário comunicar a ausência?

Sim. A ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias. É necessário ainda indicar o motivo justificativo (reunião de pais, por exemplo).
Caso a antecedência mínima de cinco dias não possa ser respeitada, a comunicação ao empregador deve ser efetuada logo que possível.
Tenha atenção que o incumprimento da obrigação de informar o empregador sobre a ausência determina que esta seja injustificada.

Quem tem direito a faltar justificadamente ao trabalho para acompanhar a vida escolar do filho?

Apenas o encarregado de educação, normalmente o pai ou a mãe (ver próxima pergunta), pode deslocar-se à escola do seu filho para participar na reunião de pais, obter informações junto do diretor de turma ou tratar de assuntos administrativos (matrículas, mudança de turma, justificação de faltas, etc.), sem qualquer penalização laboral.

Quem pode ser encarregado de educação?

Projeto Político Pedagógico (PPP) considera encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:
  • Pelo exercício das responsabilidades parentais;
  • Por decisão judicial;
  • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
  • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores;


Em caso de divórcio ou de separação, e na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir. Caso seja estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação.
O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, considerando-se, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor. Esta é a situação mais comum.

Quais as responsabilidades do encarregado de educação?

O encarregado de educação tem o dever de dirigir a educação do seu filho no interesse deste e de promover ativamente o seu desenvolvimento físico, intelectual e cívico. Para esse efeito deve:
  • Acompanhar ativamente a vida escolar do seu filho;
  • Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
  • Comparecer na escola sempre que seja necessário (reunião de pais, entrega de boletim) ou quando for chamado;
  • Garantir o cumprimento dos deveres do seu filho (assiduidade, pontualidade e disciplina, por exemplo);
  • Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola;
  • Participar na vida da escola;
  • Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica;
  • Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão;
  • Incutir no seu filho o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola;
  • Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar;
  • Colaborar para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
  • Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das suas responsabilidades, informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu filho;
  • Indenizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu filho;
  • Manter constantemente atualizados os seus contatos, bem como os do seu filho.
Fonte: https://www.montepio.org/ei/pessoal/pais-e-professores/reuniao-de-pais-saiba-se-pode-faltar/

Legislação:
- Artigo 134º, n.º 2, alínea f) da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Artigo 249º, n.º 2, alínea f) da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho)

terça-feira, 8 de maio de 2018

Alunos fazem curso de artesanato no Boiteux


Na terça-feira, 08/05, os alunos lotaram a sala de vídeo da escola no período matutino e vespertino, no curso de artesanato que foi ministrado durante 3 horas, ensinando os alunos a técnica do bordado de lã em tela, que além da arte exercita a concentração e a coordenação motora fina.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Achados & Perdidos


Srs. Pais e/ou Responsáveis:                                                                Bilhete: 020/2018

Comunicamos que entre 07 e 10 de maio, as camisetas e agasalhos dos alunos que esqueceram na escola durante o primeiro bimestre estarão disponíveis na biblioteca para retirada pelos pais. Na sexta-feira (11/05), as peças serão doadas, caso não sejam retiradas.

Atenciosamente,                     EQUIPE GESTORA (2016/2019)