Regimento Interno

 


EEB JOSÉ BOITEUX 


REGIMENTO INTERNO


1a versão 1976

Atualizado em 2012

Atualizado em 2023


O cumprimento das normas de funcionamento da escola busca desenvolver no aluno, em colaboração com a família, todos os valores inerentes à formação de sua personalidade, capacitando-o para a compreensão do mundo moderno e para o consciente exercício da cidadania.

Todo grupo é regido por normas, elaboradas e executadas em benefício do próprio grupo, de acordo com a Portaria n° 420 de 16/02/2023, que regulamenta a elaboração do regimento interno, pois a escola é um coletivo e nela cada estudante deve possuir pleno conhecimento de seus direitos e deveres, para que possam estabelecer uma convivência inspirada na cooperação e ajuda mútua.


SÃO DIREITOS DO ESTUDANTE:

Inicialmente, cabe destacar que os direitos dos estudantes estão assegurados em legislação como Constituição Federal, LDB, Leis, Decretos, Normas, específicas; além do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim sendo, são considerados direitos dos estudantes: 

 - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação; 

- Participar das aulas e demais atividades promovidas pela escola; 

- Solicitar orientações aos professores e equipe pedagógica, sempre que julgar necessário; 

- Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização; 

- Tomar conhecimento da verificação do rendimento escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, média e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir de sua divulgação, bem como, a revisão de resultados ao final do ano letivo; 

- Requerer e realizar provas de 2ª chamada ou de recuperação paralela, sempre que venha a perder as provas por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos, viagens, devidamente justificada pela família, conforme CEE nº 183/2013.

- Constituir e participar de  entidade de representação setorial (grêmio estudantil), conforme lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985 que dispõe sobre a organização de entidades estudantis representativas dos estudantes de 1º e 2º graus.

- Se candidatar e votar nas eleições das  instâncias deliberativas da comunidade escolar como Conselho Deliberativo Escolar, conforme Decreto nº3.429 de 08/12/1998, Portaria nº008/99 de 27/05/1999, Constituição Federal: Artigo nº206, inciso VI,LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nos artigos 12, 13,14 e 15. 

 - Se candidatar e votar nas eleições de Conselho de Representação de Turmas (se houver), Liderança de Turmas, em eleições diretas e universais.

- Escolher os professores regentes, em eleições diretas e universais.

- Acessar por meio de encaminhamento da escola os programas governamentais destinados à menores de idade, e a rede de assistência social pública e privada.

- Acessar a alimentação escolar,conforme Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.

-Acessar  a carteirinha estudantil, confeccionada e distribuída gratuitamente pela unidade escolar (primeira via).

- Participar de conselho de classe participativos, bem como, também dos demais eventos promovidos pela unidade escolar,como festas previstas em calendário escolar aprovado pela mantenedora, saídas de pesquisa e passeios com prévia aprovação da direção ou coordenação ou conselho deliberativo escolar.


SÃO DEVERES DO ESTUDANTE:

- Apresentar a documentação exigida na matrícula;

- Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, comunicando ao estabelecimento qualquer impedimento de frequência às aulas;

- Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e responsabilizar-se pelo uso adequado dos livros didáticos;

- Ser honesto na apresentação das tarefas e na realização das provas, respeitar as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola;

- Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a assinada pelo responsável, no prazo estabelecido;

- Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências da escola, indenizando ou reparando o estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários;

- Comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pelo estabelecimento;

- Cumprir outras determinações emanadas da direção do estabelecimento;

- Comportar-se adequadamente dentro da escola, respeitando os professores, funcionários e colegas.

- Apresentar carteirinha estudantil no refeitório para consumo da alimentação fornecida pelo estabelecimento escolar previsto em legislação vigente.


É VETADO AO ESTUDANTE

- Entrar ou sair da sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem como ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela direção;

- Comer, mascar chicletes ou chupar balas no ambiente escolar;

- Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, uso indevido do celular, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outras atitudes que prejudiquem o direito à aprendizagem dos demais estudantes;

- Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como, promover atividades extraclasse, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro da escola, sem prévia autorização da direção;

- Portar e/ou fazer uso de qualquer fumígero, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas;

-Participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior da escola;

- Permanecer em sala de aula no horário de recreio sem a presença do professor

- Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares sem autorização;

- Andar de bicicleta, skate ou patins no pátio do estabelecimento, bem como, na quadra de esportes sem autorização;

- Correr nas dependências da escola sem autorização;

 - Usar meios fraudulentos na realização das avaliações (comunicar-se com colegas, uso de eletrônicos, colar ou portar cola) ou de outros trabalhos;

- Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores ou funcionários;

- Interromper a aula de qualquer turma sem prévia autorização da direção;

- É vetado ao aluno usar quaisquer objetos estranhos à proposta da aula (celulares, fones de ouvido, brinquedos, MP3, revistas etc.). É proibido o uso de celular de acordo com a Lei 14.636/2008 em sala de aula.   A escola não se responsabiliza pelo extravio de qualquer objeto de valor. O aluno deverá entregar o material estranho sempre que lhe for solicitado e a devolução do mesmo somente será feita aos pais e ou responsáveis;

- O aluno que causar danos materiais à escola ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários, receberá, além da punição cabível, a nota de custos do respectivo conserto e ou da reposição. Dentro de três dias do recebimento da nota, deverá pagar aos prejudicados o valor devido.


ATO INFRACIONAL E ATO INDISCIPLINAR:


É necessário no caso do desrespeito ao regimento interno uma distinção entre ato infracional e ato indisciplinar. O ato infracional, 


“(...) é entendido como conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por estudante no âmbito escolar,  deve ser encaminhado à autoridade competente para aplicação das medidas previstas em lei, sem prejuízo de medidas disciplinares aplicadas pela escola, isto é, previstas no regimento interno da unidade escolar, constando como anexo do Projeto Político-Pedagógico.” (Art. 5º, Portaria n/1122 de 19/06/2019).

O mesmo entendimento é possível verificar no conjunto de recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, 4º Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, na página número 03, conceitua, delimita a idade e recomenda as ações que devem ser tomadas:

 “O ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser encaminhado para a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, Criança e ao Adolescente para realização do procedimento de apuração de ato infracional; (...)”

O Ministério Público orienta o encaminhamento à Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, Criança e ao Adolescente para realização do procedimento de apuração de ato infracional nas seguintes situações: lesão corporal, homicídio. No caso de  porte e/ou uso de entorpecentes, porte de arma, explosivos, deve ser aprendido e acionado a ronda escolar. Em caso do ato infracional for cometido por criança menor de 12 anos, a escola deve comunicar o conselho tutelar. Para concluir, em seu artigo intitulado “A Indisciplina escolar e o ato infracional”, Luiz Antonio Miguel Ferreira, aponta que

“(...) toda infração prevista no Código Penal, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma), quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato infracional. O ato infracional em obediência ao princípio da legalidade, somente se verifica quando a conduta do infrator se enquadra em algum crime ou contravenção previsto na legislação em vigor. Desta forma, a primeira conclusão que se pode chegar é que nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional.” 

             


Destaca-se que nem toda ação proibida no âmbito escolar, prevista em  regimento interno, configura um ato INFRACIONAL previsto em legislação. Já o ato INDISCIPLINAR é compreendido “(...) como o descumprimento das normas escolares que decorre de um comportamento que, embora não constitua crime ou contravenção penal, compromete a convivência no ambiente escolar” (Art.4º -Portaria n/1122 de 19/06/2019). Por isso, a escola deve alertar os estudantes demarcando algumas condutas inadequadas que podem ser passíveis de punição diante de um juiz, e não apenas orientação ou ser advertido por algum profissional da escola, ou seja, corpo docente, orientação pedagógica ou mesmo direção. 

Portanto, o ato indisciplinar cometido por criança, adolescente e jovem deverá seguir um procedimento pedagógico no âmbito da escola, com o rol de medidas a serem adotadas, as quais não podem acarretar vexame ou constrangimento a estudantes tampouco afrontar a garantia ao acesso e à permanência na escola, sustentada pela constituição federal, sob pena de inadmissível abuso do poder de punir (PORTARIA 1122/2019,  Art. 6º).

PROTOCOLO EM CASO DE DESRESPEITO AO REGIMENTO INTERNO


ATO INFRACIONAL

- São consideradas faltas ou ocorrências gravíssimas, tais como: 

-Violência física;

- Portar e/ou fazer uso de qualquer fumígero, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas;

- Portar e/ou fazer uso de arma de fogo e arma branca(faca, canivete, estilete, tesoura com ponta, objetos cortantes e perfurantes em geral);

- Violência verbal (descriminação de qualquer natureza e uso de impropérios);


SANÇÕES APLICÁVEIS AO ESTUDANTE DE ACORDO COM SUA GRAVIDADE:

- 1º Registro em ata e sanções disciplinares como transferência compulsória ou troca de turno em caso de não haver vaga em outra unidade escolar;

- 2º Orientação à família da vítima que faça boletim de ocorrência e procure os órgãos competentes para judicialização se assim for de entendimento da mesma;

- 3º Encaminhamento ao Conselho Tutelar e NEPRE.  

(Observância da Portaria 420 de 16/02/2023 que regulamenta a transferência de estudantes nas unidades escolares da rede estadual de ensino)

 

ATO INDISCIPLINAR GRAVE

- Faltar às aulas propositadamente, ficando nas imediações da escola; 

- Desrespeito à integridade moral e física à colegas, professores e funcionários (xingamentos, palavras de baixo calão direcionados aos mesmos, tapas, chutes empurrões, socos); 

- Falsificação de documentos e/ou assinaturas; 

- Dano ao patrimônio da escola; 

- Saída da unidade escolar sem permissão;

- Entrada e permanência no ambiente escolar fora do seu turno, sem a devida autorização da equipe gestora.


SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO DE ACORDO COM SUA GRAVIDADE:

-1º Notificação emitida pelo professor;

-2º Condução do estudante à sala da coordenação para orientação 

-3º Registro em ata pela coordenação;

- 4º Convocação da família ou responsável legal, para conhecimento dos fatos e providências no âmbito familiar e registro em ata da presença familiar e registro de possíveis combinados entre escola, família e estudante por parte da coordenação e ou direção.

- 5º Assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade por parte dos responsáveis do estudante. 


EM CASOS DE REINCIDÊNCIAS, MEDIDAS APLICÁVEIS DE ACORDO COM SUA GRAVIDADE:

- 1º No caso de reincidência primária, se fará necessário a notificação por escrito , produção de ata, chamada da família com produção de ata, seguido de  troca de turma compulsoriamente. Em caso da inexistência de outra turma do mesmo ano,  no mesmo período, caberá à gestão escolar ou ao conselho deliberativo discutir juntamente com a família, qual o encaminhamento adequado;

- 2º No caso de nova reincidência, necessário a notificação, produção de ata, chamada da famíla com produção de ata, seguido de troca de turno compulsoriamente; 

- 3º Se ainda assim, haver nova reincidência, necessário a notificação, produção de ata, chamada da família com produção de ata, seguido de  troca de escola compulsoriamente.

- 4º As sanções e penalidades decorrentes dos atos infracionais/indisciplinares cometidos serão avaliados pela Coordenação, Direção e Conselho Deliberativo, além de encaminhamento para outros órgãos competentes (Coordenadoria, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e NEPRE), conforme portaria SED 1064/2018.


ATO INDISCIPLINAR

É considerado ato indisciplinar as seguintes atitudes:

- Se recusar a aceitar a autoridade do professor em sala de aula nas seguintes situações:

  • se recusar a entrar nos horários das aulas; 

  • se recusar a sentar no lugar em sala de aula determinado pelo professor; 

  • se recusar a cumprir o espelho de classe; 

  • se recusar a fazer silêncio, quando solicitado pelo professor durante as explicações;

  • se recusar a participar de dinâmicas pedagógicas ou formas avaliativas, como produção em grupo, apresentação oral para a turma, etc;

  • se recusar a rever seu comportamento excessivo (gritos, risadas, piadas, brincadeiras)  dentro de sala com os colegas e durante as aulas;

  • se recusar a fazer uso da lixeira quando observado pelo professor;

  • se recusar a atender a solicitação do professor no sentido de não riscar/danificar carteiras, quadros, paredes, livro didático, material escolar do colega ou do professor;

  • se recusar a fazer atividades e provas, quando solicitado pelo professor;

  • se recusar a aceitar possíveis advertências verbais ou notificações por escrito emitida pelo professor;

  • qualquer outra atitude não prevista neste regimento, poderá ser encaminhada pelo professor para ser avaliada pela equipe gestora, ou conselho deliberativo.

- Desrespeitar as demais situações previstas no regimento interno em relação aos seus deveres e vetos.  


SANÇÕES APLICÁVEIS AO ESTUDANTE

-1º Advertência verbal por parte do professor ou equipe gestora;

-2º Condução do estudante à sala da coordenação para orientação.


EM CASOS DE REINCIDÊNCIAS

- 1ºMais de três advertências verbais, o estudante será notificado por escrito pelo professor da disciplina;

- 2ºMais de três advertências por escrito na mesma disciplina ou em várias, as famílias serão convocadas a comparecerem na escola por meio de notificação emitida pela equipe gestora ou professor. 

- 3º Convocação da família ou responsável legal, para conhecimento dos fatos e providências no âmbito familiar e registro em ata da presença familiar e registro de possíveis combinados entre escola, família e estudante.

- 4º Na verificação da persistência de condutas inadequadas, após a aplicação de todos os protocolos, o estudante poderá ser compulsoriamente transferido de turma, na inexistência de turma no mesmo período, será transferido de turno. 

- 5º Na verificação da persistência de condutas inadequadas, após a aplicação de todos os protocolos,e a clara percepção por parte de colegas de turma, professores e famílias que o estudante indisciplinado inviabiliza as aulas, prejudicando o direito dos demais, o estudante será compulsoriamente transferido de escola.


PARCERIA FAMÍLIA-ESCOLA

- Esta parceria, baseada na cooperação, no respeito e na confiança, é imprescindível para o sucesso da educação de nossos estudantes, uma vez que temos objetivos comuns: a construção de conhecimentos, a formação cidadã e a autorrealização de cada um deles. Para tanto, solicitamos a participação da família no acompanhamento sistemático da vida escolar dos alunos orientando-se para:

- O conhecimento detalhado do conteúdo deste manual;

- A necessidade do cumprimento pelo aluno das normas estabelecidas;

- A presença contínua do aluno em todas as aulas, justificando as faltas que porventura ocorram;

- Evitar a marcação de consultas médicas ou viagens, bem como, chegadas tardias ou saídas antecipadas nos períodos de aula;

- Incentivar a formação de hábitos de estudo;

- Acompanhar o desempenho acadêmico do estudante, por meio da verificação dos cadernos, avaliações, boletim e estudante on-line;

- Participar de reuniões, comemorações e eventos da escola.


1 – HORÁRIOS

- Pontualidade é uma questão de respeito à coletividade e condição essencial para a organização e funcionamento de qualquer instituição.

Abertura do Portão: 7:30h

Entrada Manhã: 7h45

Saída Manhã: 11h45

Fechamento do Portão: 12:00h

Abertura do Portão: 12:45h

Entrada Tarde: 13:00h

Saída Tarde: 17:00h

Fechamento do Portão: 17:15h


1.1 - ENTRADA

- Após o início da aula, o aluno só poderá entrar em sala de aula devidamente autorizado pela coordenação, além disso, após três atrasos por mês, o aluno receberá uma notificação.


1.2 - SAÍDA

- Caso haja necessidade de saída do aluno antes do término do horário, o responsável deverá comunicar,  à coordenação;

- Caso haja a necessidade de que outra pessoa venha buscar o aluno, deverá ser comunicado via agenda por escrito, contendo nome, RG e telefone de quem virá buscá-lo. Caso contrário, o estudante não terá sua saída autorizada.


1.3 - ATRASOS

Não haverá tolerância de atrasos. O aluno que chegar após 7h45 ou 13h00 deverá procurar a coordenação pedagógica para justificar a chegada tardia.

Os atrasos serão registrados mensalmente, sendo que no 3° atraso do período, receberá uma notificação, com comunicação aos pais solicitando a presença dos mesmos para esclarecimentos.


2 – UNIFORME

- O uniforme representa a identidade da unidade escolar, buscando igualar o grupo não reduzindo o valor de cada indivíduo, mas sim auxiliando na identificação, na proteção e na igualdade de direitos. Em toda atividade escolar, inclusive extraclasse, seu uso é obrigatório, o não cumprimento deste é considerado ato indisciplinar. Os registros serão efetuados mensalmente, sendo que após a 3° incidência no período, receberá uma notificação, com comunicação aos pais solicitando sua presença para esclarecimentos.

- Uniforme: Existem as opções abaixo:

- CAMISETA (branca ou  preta  com brasão, toda branca, PROERD, Protetor Ambiental);

- CALÇA (jeans ou flexível nas cores azul, preta ou cinza);

- BERMUDA (jeans ou flexível nas cores azul, preta ou cinza e comprimento 4 dedos acima do joelho).

- CAMISA DOS FORMANDOS (9º ANO): personalizada pela turma, porém com o brasão da escola e aprovada pela direção.

- Não serão permitidos uniformes pintados, recortados ou pichados.


3 - MATERIAL ESCOLAR:

- O próprio aluno deverá tomar conta de seus pertences. A escola não se responsabilizará pelos pertences que estiverem abandonados no pátio, na sala de aula ou nas demais dependências escolares. Objetos achados ou perdidos deverão ser encaminhados para a coordenação, no qual após uma semana sem procura são encaminhados para doação.

- O aluno deverá trazer sempre para as aulas todo o material solicitado pelo professor. Lembramos que a falta de material implica prejuízo no acompanhamento da aula.

- Objetos não pertinentes à vida escolar, inclusive eletrônicos e similares, não serão permitidos no ambiente escolar (exceto para uso pedagógico autorizado pelo professor) e a escola não se responsabilizará pelos mesmos. A agenda é material diário obrigatório.

- No material do aluno, deverá constar identificação na capa, inclusive na capa externa da agenda e na capa interna o nome completo dos responsáveis pelo estudante, telefones atualizados, endereço completo e com quem o estudante poderá sair da escola.


4 – FREQUÊNCIA

- No caso de o aluno faltar às aulas, o responsável deverá comunicar-se com a equipe pedagógica em até 48h. A comunicação não implicará o abono da falta, nem dispensará o aluno da entrega de tarefas escolares exigidas e avaliações agendadas, oportunizando para a segunda chamada de avaliação.

- A cada cinco faltas consecutivas, não justificadas ou sete alternadas, não justificadas será feito o registro no APOIA, ou em casos mais graves serão comunicados também ao Conselho Tutelar.


5 – CARTEIRINHA ESCOLAR

- Carteirinha de identificação escolar é emitida gratuitamente pela secretaria da escola para uso gratuito e/ou com descontos em atividades culturais, esportivas e lazer, sendo utilizada na alimentação e no controle de frequência do aluno. 


6 – COMUNICAÇÃO

- A comunicação dar-se-á por meio de bilhetes, blog, telefonemas, e-mails, cartazes, banners, rede sociais e faixas na fachada da escola, contatos individuais e reuniões de pais;

- Importante: A atualização de endereços e telefones na secretaria é a garantia da comunicação rápida e eficiente entre a Escola e a Família.


7 – LIÇÃO DE CASA

- A finalidade das tarefas de casa é rever e aprofundar o conteúdo, além de formar hábitos de estudo e pesquisa. É obrigatória a realização das tarefas escolares, de acordo com as orientações dos professores. Recomenda-se que os pais rubriquem e coloquem data nos cadernos com frequência, de modo que o professor perceba o acompanhamento deste na vida escolar do filho.


8 – SAÚDE E ACIDENTE

- Em caso de problemas de saúde ou acidente, o aluno não será encaminhado a médicos ou hospitais sem a devida autorização da família, a não ser em situações de emergência. 

- Quando doente, o aluno não deverá comparecer à escola, mediante comprovação posterior através de Atestado Médico. Além disso, não é permitido ministrar medicação por parte do corpo docente, sendo de responsabilidade dos pais.


9 – EDUCAÇÃO FÍSICA

- O aluno só será dispensado da prática da Educação Física quando apresentar problemas de saúde, comprovado por atestado médico. Os atestados e as justificativas de faltas deverão ser entregues diretamente à equipe pedagógica;

- O aluno com dispensa ou justificativa assistirá às aulas ministradas, a fim de ser avaliado por prova escrita;

- O aluno deverá estar vestido e calçado apropriadamente para as aulas.


10 – BIBLIOTECA

Empréstimo:

- A retirada de livros poderá ser feita pelo professor, aluno ou seu responsável;

- Somente será permitida a retirada de um livro por vez, com devolução prevista de 15 dias, podendo esse prazo ser prorrogado;

- Para livros infantis, o prazo de devolução é de uma semana, podendo ser prorrogado por mais uma semana, caso o livro não esteja reservado. O prazo de entrega poderá ser alterado se o empréstimo do livro estiver supervisionado pelo professor como parte de atividades propostas em sala de aula;

- A coordenação da biblioteca reserva-se ao direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar a saída de qualquer material.


11 – AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO PARALELA

Conforme a Portaria SED nº 109, de 07/02/2019 e  Resolução CEE nº 183, de 19/11/2013, “a avaliação da aprendizagem da Rede Estadual possui um caráter processual, contínuo e inclusivo, devendo estar integrada ao planejamento de ensino e articulada à recuperação paralela, compreendida como uma nova oportunidade de aprendizagem. Ou seja, após cada avaliação da aprendizagem deverá ocorrer a retomada dos conceitos/conteúdos com a aplicação de novo instrumento avaliativo, diferente do anterior. A título de recuperação paralela, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação (...)”

“Para atribuição de nota ou conceito, resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido.

- Quanto ao processo de avaliação e respectivos registros avaliativos ao longo do trimestre:

Componentes com uma hora/aula semanal, no mínimo, dois registros avaliativos, com as respectivas recuperações paralelas;

Componentes com duas horas/aula, no mínimo, três registros avaliativos e respectivas recuperações paralelas;

Componentes com três horas/aula ou mais semanais deverão realizar de três a cinco registros avaliativos, seguidos das recuperações paralelas para cada um dos instrumentos avaliativos.

- A avaliação será trimestral;

- Os registros avaliativos para o EF1 permanecem descritivos 

- Caso o aluno falte à primeira avaliação sem justificativa legal, o discente perde o direito a recuperação paralela.

 Quanto ao processo de avaliação e respectivos registros avaliativos ao longo do trimestre:

  • Componentes com uma hora/aula semanal, no mínimo, dois registros avaliativos, com as respectivas recuperações paralelas;

  • Componentes com duas horas/aula, no mínimo, três registros avaliativos e respectivas recuperações paralelas;

  • Componentes com três horas/aula ou mais semanais deverão realizar de três a cinco registros avaliativos, seguidos das recuperações paralelas para cada um dos instrumentos avaliativos.


12 – MÉDIA

Conforme a resolução 040/2016 do Conselho Estadual de Educação a média anual para a aprovação é 6,0 (seis), sem exames finais. Entretanto, o aluno que não atingir o resultado previsto será analisado pelo Conselho de Classe Final, verificando o continuum escolar do estudante, que poderá promovê-lo.